
A prefeita Sheila Lemos encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 35, de 9 de outubro de 2025, para instituir o serviço público de loteria denominado “LotoConquista” em Vitória da Conquista. O projeto já nasce polêmico e tem levantado uma série de questionamentos e críticas por parte não apenas da oposição, mas também de vereadores ligados à prefeita.
A proposta, que segundo a prefeita busca diversificar as fontes de receita municipal com destinação prioritária para áreas como assistência social, saúde, esporte e cultura, é vista como “temerária e possivelmente inconstitucional” por alguns, além de ser alvo de críticas pelo regime de urgência solicitado.
Aposta na receita com alto risco social
Embora a prefeita destaque na mensagem a “criação da LotoConquista” como um “marco significativo para o desenvolvimento socioeconômico” e a geração de empregos, a aposta na exploração de qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal levanta sérias preocupações sociais.
A experiência de outros municípios e debates sobre a legalização de jogos de azar no Brasil indicam que a expansão de tais atividades pode acarretar impactos negativos significativos, como o aumento da ludopatia (vício em jogos), o que onera os sistemas de saúde pública e impacta negativamente as famílias e a população mais vulnerável. O risco de a prefeitura municipal tentar “resolver seu problema de caixa criando um ‘caça-níquel’ para desavisados, sem controle social adequado” é um dos pontos mais criticados.
Inconstitucionalidade e mercado paralelo
No âmbito jurídico, o questionamento sobre a competência dos municípios para explorar loterias não é novo. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se manifestado a favor da titularidade da União, Estados e Municípios para explorar serviços lotéricos, ainda há ações que destacam o “impacto negativo” da prática municipal na regulação do setor, com o argumento de que isso pode criar um ambiente propício para que empresas não autorizadas operem.
Outra crítica reside no fato de que o Projeto de Lei permite a exploração de qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal, o que, segundo críticos, poderia abrir margem para que empresas utilizem as loterias municipais para escapar de exigências regulatórias mais rigorosas.
A solicitação da prefeita para que o Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência é vista como descabida, especialmente em um tema que demanda amplo debate público e transparência. Assuntos de grande impacto social e potencial controvérsia jurídica, como a criação de uma loteria, necessitam de um tempo adequado de discussão para que a Câmara de Vereadores possa analisar detalhadamente a matéria, ouvir a população e especialistas, e garantir que a legislação de regência de licitações e contratos seja rigorosamente observada.
O regime de urgência, previsto na Lei Orgânica e Regimento Interno do Município, deve ser reservado a matérias de real e comprovada urgência para a administração municipal, o que, para um novo serviço de captação de recursos como a loteria, não se aplica de forma evidente.
O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária será a responsável pela execução, fiscalização, regulação e penalização do serviço. No entanto, a promessa de transparência e prestação de contas, com a obrigatoriedade de divulgação periódica de informações detalhadas sobre arrecadação, custos e destinação dos lucros, não afasta a preocupação com a fragilidade dos mecanismos de controle social e a fiscalização de um mercado com alto potencial de fraude e lavagem de dinheiro, mesmo com a previsão de encaminhamento de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Para os críticos, em vez de se apressar na criação de um serviço com tais riscos sociais e incertezas jurídicas sob regime de urgência, o Poder Executivo deveria focar em soluções fiscais mais estáveis e menos dependentes da sorte da população. | com informações do Blog de Sena.
