
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou a medida cautelar, inicialmente concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que determina ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, regularizar – em até 120 dias – a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.
Além disso, o gestor deverá se abster de realizar novas contratações de pessoal sem observar as exigências constitucionais para investidura em cargos públicos e as normas estabelecidas pela própria prefeitura. Exceções só serão permitidas para funções consideradas essenciais, como as da área médica.
A decisão decorre de termo de ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5ª IRCE) do TCM, que apontou irregularidades na contratação e no pagamento de prestadores de serviços – pessoas físicas – em substituição ao provimento de cargos públicos por concurso. As irregularidades foram identificadas no período de janeiro a junho de 2025.
De acordo com os auditores da IRCE, houve um aumento expressivo nas despesas com serviços prestados por pessoas físicas desde 2021. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 1.742 processos de pagamento, totalizando R$ 7.911.085,17. Os pagamentos eram recorrentes e destinados a profissionais que desempenhavam funções contínuas e permanentes da administração, como auxiliares administrativos, recepcionistas, vigilantes, engenheiros, mestres de obras, eletricistas, pedreiros, serventes, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, entre outros.
Ao relatar o processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva destacou que a regra para contratação de servidores é o concurso público. Quando houver necessidade de contratação temporária, esta deve ser precedida de processo seletivo simplificado para garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O relator também chamou atenção para a ausência de registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos prestadores de serviço contratados. A omissão compromete a regularidade fiscal e previdenciária do município e pode gerar danos futuros ao erário, tanto pela criação de débitos previdenciários quanto pela possível responsabilização decorrente de vínculos trabalhistas estabelecidos de forma irregular.
Por fim, o conselheiro alertou que esse tipo de contratação pode ter contribuído para a ocultação do índice real de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque gastos classificados como “prestação de serviços”, mas destinados a funções típicas e permanentes da administração, devem compor o cálculo do indicador.
